Capítulo I – Princípios Gerais

Artigo 1.º - Objeto

Artigo 2.º - Âmbito

Artigo 3.º - Constituição do Centro

Artigo 4.º - Competências do Centro

Artigo 5.º - Sede do Centro

Capítulo II – Estrutura de Direção e Gestão do Centro de Formação Profissional Artigo 6.º - Composição orgânica

Secção Primeira – Comissão Pedagógica

Artigo 7.º - Constituição

Artigo 8.º - Competências da Comissão Pedagógica

Artigo 9.º - Reuniões plenárias da Comissão Pedagógica

Artigo 10.º - Convocação das reuniões da Comissão Pedagógica

Artigo 11.º - Funcionamento da Comissão Pedagógica

Artigo 12.º - Organização da Comissão Pedagógica

Secção Segunda – Diretor

Artigo 13.º - Competências

Artigo 14.º - Mandato do Diretor

Artigo 15.º - Designação do Diretor

Artigo 16.º - Substituição do Diretor nos seus impedimentos temporários Artigo 17.º - Demissão compulsiva do Diretor

Artigo 18.º - Apoio Técnico

Secção Terceira – Conselho de Acompanhamento da Gestão Administrativo – Financeira

Artigo 19.º - Composição

Artigo 20.º - Competências

Secção Quarta – Formadores

Artigo 21.º - Requisitos dos Formadores

Secção Quinta – Formandos

Artigo 22.º - Direitos dos formandos

Artigo 23.º - Condições de admissão às ações promovidas pelo Centro de Formação Profissional

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Capítulo I – Princípios Gerais

Artigo 1.º - Objeto

O presente Regulamento define o regime de funcionamento interno do Centro de Formação Profissional do SPZN, adiante designado por CFProf, definido pela Comissão Permanente do Sindicato dos Professores da Zona Norte em 1 de junho de 2022.

Artigo 2.º - Âmbito

O CFProf tem por objetivo conceber, planificar, organizar, operacionalizar e avaliar: a) as modalidades de formação que se enquadrem nas finalidades, princípios e objetivos definidos no Regime Jurídico da Formação Contínua de Educadores e Professores dos Ensino Básico e Secundário que estiver em vigor, de forma a responder às necessidades de formação dos docentes, com vista a contribuir para a melhoria da qualidade da educação; b) outras modalidades de formação pedagógica, didática ou de outra ordem que dêem resposta a necessidades formativas identificadas entre os sócios do SPZN;

c) modalidades de formação sindical, a disponibilizar aos dirigentes, delegados e ativistas sindicais.

Artigo 3.º - Constituição do Centro

1. O CFProf, com sede na Rua Costa Cabral, 1035 – Porto, tem, por público privilegiado, o pessoal docente do âmbito geográfico do Sindicato dos Professores da Zona Norte, sócio do SPZN.

2. No quadro de protocolos a estabelecer com outras entidades, as ofertas formativas concebidas pelo CFProf podem ter por público outros docentes ou não docentes de outras áreas geográficas nacionais.

Artigo 4.º - Competências do Centro

1. Identificar as necessidades de formação dos docentes sócios do SPZN, estabelecendo as respetivas prioridades;

2. Promover as modalidades de formação que considerar adequadas;

3. Elaborar planos de formação, podendo estabelecer protocolos de cooperação com outras entidades formadoras;

4. Coordenar e apoiar projetos de inovação dos docentes associados;

5. Gerir o Centro de Documentação do SPZN, em resposta às necessidades de formação do pessoal docente, agilizando as formas de acesso.

Artigo 5.º - Sede do Centro

O CFProf terá como Sede, a Sede do Sindicato dos Professores da Zona Norte, situada na Rua de Costa Cabral, 1035, 4249-005 Porto, a qual providencia as condições de funcionamento necessárias à concretização dos objetivos que motivaram a sua criação e a divulgação da sua ação.

Capítulo II – Estrutura de Direção e Gestão do Centro de Formação Profissional

Artigo 6.º - Composição orgânica

São definidos os seguintes órgãos de direção e gestão do Centro de Formação Profissional: a) A Comissão Pedagógica;

b) O Diretor;

c) O Subdiretor;

d) O Gestor Administrativo-Financeiro.


Secção Primeira – Comissão Pedagógica

Artigo 7.º - Constituição

A Comissão Pedagógica tem a seguinte constituição:

a) O Diretor do Centro de Formação Profissional;

b) O Subdiretor do Centro de Formação Profissional;

c) Um mínimo de cinco e um máximo de onze elementos, todos designados individualmente por proposta do Diretor do Centro de Formação Profissional, ratificada pela comissão permanente do SPZN.

Artigo 8.º - Competências da Comissão Pedagógica

São competências da Comissão Pedagógica:

a) Emitir recomendações sobre aspetos pedagógicos e da organização do Centro; b) Aprovar a proposta de plano da ação, apresentada pelo Diretor do Centro; c) Aprovar o recrutamento dos formadores do Centro propostos pelo Diretor do Centro; d) Aprovar os protocolos de colaboração entre o Centro e outras entidades; e) Aprovar serviços de apoio ao desenvolvimento das atividades do Centro, propostas pelo Diretor do Centro;

f) Aprovar o regimento interno de funcionamento do Centro;

g) Acompanhar a execução do plano de ação do Centro;

h) Aprovar um documento anual de autoavaliação da atividade desenvolvida pelo Centro.

Artigo 9.º - Reuniões plenárias da Comissão Pedagógica

1. A Comissão Pedagógica reúne em plenário, ordinariamente, uma vez por trimestre. 2. Reunirá extraordinariamente sempre que o Diretor, por imperativo da dinâmica de funcionamento do Centro de Formação Profissional, o entenda necessário. 3. Poderá também reunir extraordinariamente, se tal for solicitado ao Diretor por 2/3 dos seus membros.

Artigo 10.º - Convocação das reuniões da Comissão Pedagógica

1. A convocação das reuniões plenárias da Comissão Pedagógica será feita pelo Diretor do Centro, por escrito, com uma antecedência mínima de 5 dias úteis.

2. Em situações excecionais, assim entendidas pelo Diretor do Centro e devidamente justificadas na ata da respetiva reunião, a Comissão Pedagógica pode ser convocada por outra via e num prazo mais reduzido.

3. A convocatória das reuniões deverá indicar, de forma clara, os pontos da agenda de trabalhos. 4. A convocatória das reuniões deverá ser acompanhada, sempre que possível, dos anexos que facilitem o andamento dos trabalhos: propostas, documentos para reflexão, normativos e outros que o Diretor considere relevantes.

Artigo 11.º - Funcionamento da Comissão Pedagógica

1. Considera-se que uma reunião da Comissão tem quórum quando nela estiver presente a maioria dos seus membros.

2. Consideram-se aprovadas as recomendações e deliberações da Comissão com a maioria simples de votos. Em caso de empate, o Diretor tem voto de qualidade.

3. As reuniões terão a duração máxima de 2 horas, podendo prolongar-se por decisão da maioria dos membros da Comissão.

4. Antes do início da reunião será lida e aprovada a ata da reunião anterior. 5. As reuniões serão secretariadas por um assistente administrativo do SPZN. 6. As atas serão lavradas em folhas numeradas em formato digital e posteriormente agrupadas em livro próprio.

7. Em cada reunião haverá o registo de presenças.

Artigo 12.º - Organização da Comissão Pedagógica

A Comissão Pedagógica do Centro de Formação Profissional pode organizar-se em grupos de trabalho, sempre que tal se justifique, de forma a operacionalizar o seu modo de funcionamento.

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Secção Segunda – Diretor

Artigo 13.º - Competências

São competências do Diretor do Centro de Formação Profissional:

a) Representar o Centro de Formação Profissional;

b) Presidir à Comissão Pedagógica;

c) Coordenar e gerir o processo de formação;

d) Promover a identificação das necessidades de formação;

e) Elaborar a proposta de Plano de Formação do Centro;

f) Assegurar a articulação com outras Entidades na orientação e gestão de Ações de Formação Contínua;

g) Promover a organização das ações previstas do plano de formação do centro; h) Promover a análise e sistematização da informação das fichas de avaliação das ações de formação contínua realizadas e apresentadas à Comissão Pedagógica;

i) Designar o Subdiretor;

j) Manter atualizado o regulamento do Centro;

k) Apresentar propostas para o apoio técnico necessário à concretização dos planos de formação.

Artigo 14.º - Mandato do Diretor

1. O Diretor exerce as suas funções por um período de quatro anos, renovável. 2. Até 60 dias antes do termo do mandato do Diretor, a comissão permanente do SPZN delibera sobre a sua recondução.

3. A decisão de recondução do Diretor é tomada por maioria absoluta dos membros da comissão permanente.

Artigo 15.º - Designação do Diretor

1. O Diretor do Centro de Formação Profissional do SPZN é designado pela comissão permanente do SPZN, sendo obrigatoriamente um docente profissionalizado, com pelo menos, cinco anos de serviço docente qualificado pelo menos com a menção de Bom.

2. Os critérios de seleção para Diretor são definidos e aprovados pela Comissão Permanente do SPZN.

Artigo 16.º - Substituição do Diretor nos seus impedimentos temporários

Na impossibilidade temporária do exercício de funções do Diretor, compete ao Subdiretor assegurar o funcionamento normal do Centro.

Artigo 17.º - Demissão compulsiva do Diretor

No caso de manifesto incumprimento das suas obrigações, a Comissão Permanente pode demitir o Diretor.

Artigo 18.º - Apoio Técnico

1. O funcionamento do Centro de Formação Profissional é assegurado pelo Diretor e por um secretariado, podendo dispor de assessorias de natureza pedagógica e informática. 

2. O secretariado é assegurado por um ou mais funcionários do SPZN onde está sediado o Centro de Formação Profissional.

3. Cabe à comissão permanente do SPZN deliberar sobre a constituição, critérios de escolha e dotação das assessorias, sob proposta do Diretor do Centro de Formação Profissional.

Secção Terceira – Conselho de Acompanhamento da Gestão Administrativo – Financeira

Artigo 19.º - Composição

O Conselho de Acompanhamento da Gestão Administrativo-Financeira é composto por:

a) o responsável pelo departamento administrativo e financeiro do SPZN; 

b) o Diretor do Centro de Formação Profissional;

c) o Subdiretor do Centro de Formação Profissional.

Artigo 20.º - Competências

1. Elaborar e aprovar o projeto do orçamento do Centro.

2. Acompanhar a execução do orçamento sobre a atividade do Centro.

Secção Quarta – Formadores

Artigo 21.º - Requisitos dos Formadores

1. Podem ser formadores, no âmbito das áreas de formação previstas no Regime Jurídico da Formação Contínua, os docentes que possuam as habilitações consideradas no seu artigo 31.º, estando dependente da sua acreditação junto do Conselho Científico-Pedagógico da Formação Contínua (CCPFC).

2. Podem ainda ser formadores, mediante deliberação fundamentada do CCPFC, os indivíduos, docentes ou não docentes, possuidores de currículo relevante nas matérias sobre que incide a formação, quando esta se realizar nos termos do Regime Jurídico da Formação Contínua em vigor.

3. Podem também ser formadores do Centro de Formação Profissional outras pessoas que reúnam os critérios que a comissão pedagógica definir, para outras situações de formação não enquadradas pelo Regime Jurídico da Formação Contínua em vigor.

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Secção Quinta – Formandos

Artigo 22.º Direitos dos formandos

Os direitos dos formandos são:

a) Escolher as ações de formação que mais se adequem ao seu plano de desenvolvimento profissional e pessoal;

b) Contribuir para o Plano de Formação do Centro;

c) Obter certificação das ações de formação creditadas ou não, em que participe; d) Frequentar as ações de formação contínua em que tenha sido aceite a sua inscrição.

Artigo 23.º - Condições de admissão às ações promovidas pelo Centro de Formação Profissional

1. As condições para a admissão às ações promovidas pelo Centro de Formação Profissional são: a) Ser sócio(a) do Sindicato dos Professores da Zona Norte;

b) Pertencer ao público-alvo estabelecido para ação a que se candidata;

c) Apresentar a candidatura devidamente formalizada, nomeadamente com os comprovativos necessários e dentro dos prazos estabelecidos.

2. Podem ainda ser admitidos para a frequência das ações de formação os candidatos que não sejam sócios do SPZN, depois de esgotada a seleção dos formandos referidos no número anterior, e nos termos que vierem a ser definidos pelo regulamento interno aprovado para o efeito pelo SPZN.

Aprovado por unanimidade na reunião da Comissão Permanente do SPZN realizada no dia 1 de junho 2022